A Selic em 15,00% ao ano coloca o crédito privado diante de uma régua particularmente exigente. Quando o ativo de referência de menor risco já oferece retorno nominal elevado, o prêmio adicional necessário para justificar exposição a um devedor privado, a uma estrutura menos líquida e a uma recuperação potencialmente complexa precisa ser analisado com mais rigor. Ao mesmo tempo, a inflação vinha mostrando desaceleração: o IPCA de outubro foi de 0,09%, com 4,68% em doze meses. Essa combinação produz uma situação que pode parecer confortável — juro real elevado e crédito pagando ainda mais — mas aumenta a importância de decompor o retorno. Parte da taxa remunera o ambiente monetário; só a parcela excedente pode ser comparada com risco específico.
Do ponto de vista financeiro, a pergunta é quanto o investidor recebe por abandonar liquidez e risco soberano. Do ponto de vista estrutural, a pergunta é o que exatamente sustenta esse adicional. Um crédito que paga alguns pontos acima do CDI pode ser atraente se o fluxo de caixa do devedor é robusto, as garantias são realizáveis e a documentação permite cobrança eficiente. O mesmo spread pode ser insuficiente quando a operação depende de refinanciamento, tem concentração elevada ou apresenta fragilidades na origem do recebível. A taxa não revela sozinha qual desses ativos está sendo comprado.
O mercado de dívida já mostrava escala relevante. A B3 informou que o estoque de produtos de dívida corporativa atingiu R$ 1,7 trilhão no primeiro semestre de 2025, com crescimento de emissões e ampliação da presença de instrumentos privados. Mais oferta melhora a capacidade de diversificar e comparar, mas também cria uma ilusão de padronização. Debêntures, CRI, CRA e outros instrumentos podem compartilhar indexador e vencimento e carregar riscos jurídicos e econômicos bastante diferentes. A comparação precisa atravessar o rótulo do produto e chegar à arquitetura do fluxo.
A Lei 14.430 e a Resolução CVM 60 oferecem uma moldura para securitização e companhias securitizadoras, incluindo mecanismos de segregação e deveres de informação. Esses elementos ajudam a organizar a relação entre lastro e valor mobiliário, mas não transformam recebíveis ruins em bons ativos. A qualidade da operação depende de origem, elegibilidade, cessão, controles de pagamento e documentação das garantias. Em juros elevados, o retorno nominal pode ser suficientemente grande para tornar essas diferenças menos visíveis; numa eventual queda do benchmark, elas tendem a aparecer com mais nitidez.
Há ainda um risco de comportamento. Quando o investidor enxerga taxas muito altas em toda a renda fixa, pode supor que uma remuneração de dois dígitos é, por definição, compensadora. O correto é comparar probabilidades e cenários. Uma perda pequena de principal, um período longo de atraso ou um custo relevante de execução pode consumir anos de spread. Quanto maior a assimetria entre o ganho adicional esperado e a perda em caso de problema, mais importante é exigir mecanismos preventivos de governança, e não apenas remédios para depois do default.
Juros de 15% não tornam o crédito privado desnecessário nem excessivamente arriscado; tornam a comparação mais transparente. Se o investidor consegue obter elevado retorno no benchmark, o ativo privado precisa demonstrar por que seu spread remunera adequadamente risco, prazo e liquidez. E essa demonstração não está apenas na planilha: está nos contratos, na cadeia documental, nas garantias e na capacidade de transformar direitos jurídicos em recebimentos efetivos.
